O presente Código de Ética Empresarial tem os seguintes objetivos:

1 Apresentar aos Diretores e Funcionários suas respectivas obrigações éticas perante a Empresa, Investidores, Clientes, Fornecedores, Credores, Concorrentes e Órgãos Públicos, estabelecendo uma cultura organizacional que preserve a reputação conquistada e consolidada pela D&F.
2 Fundamentar critérios básicos para normatizar a conduta ética de todos os Colaboradores da D&F.
3 Assegurar que todas as decisões observem as leis vigentes e sejam regidas por elevados padrões de conduta ética.
4 Instituir uma conduta organizacional que proteja a Empresa de perdas financeiras decorrentes de extorsão, fraude, roubo ou qualquer outra prática desonesta.

A D&F incentiva a criatividade e a liberdade de ação de seus Colaboradores. Entretanto, é de extrema importância que todos os Administradores e Funcionários conheçam e compreendam os valores corporativos estabelecidos neste documento e procedam em conformidade com estes no desempenho de suas atribuições profissionais.

O Código descreve situações gerais no tocante às relações com Funcionários, Investidores, Clientes, Fornecedores, Agentes Públicos e Meio Ambiente, considerando aquelas em que exista risco potencial de conflito ético. Por se tratar apenas de um rol exemplificativo de condutas, as situações não previstas neste Código de Ética Empresarial devem ser resolvidas de acordo com preceitos e critérios de Ética e de Administração.

Os Funcionários da D&F vivem o compromisso com o senso de propriedade e de responsabilidade de suas ações por meio dos valores que formam o aporte estrutural da Empresa e que embasam o desenvolvimento de uma regulamentação sobre a qual as decisões são tomadas e as ações são executadas.

Desse modo, nossos profissionais são empenhados em gerar melhorias reais nas empresas, minimizando os riscos e otimizando os lucros. Conscientes de que nosso trabalho vai além de relatórios gerencias triviais gerados em qualquer trabalho de consultoria, acreditamos que as nossas atividades possam, sim, gerar efeitos que beneficiem os envolvidos, direta e indiretamente, proporcionando resultados positivos tanto às pessoas quanto à economia. Nossos valores são alicerçados em cinco pontos:

  • Melhorias sociais: acreditamos que nosso trabalho deve ser capaz de gerar benefícios para a sociedade.
  • Resultados econômicos: trabalhamos para que sejam promovidas melhorias econômicas reais ao patrimônio de nossos clientes.
  • Preceitos éticos: conduzimos nossas ações de modo a refletir os mais altos padrões de ética.
  • Qualidade: trabalhamos de forma a ter a excelência na realização do serviço como razão da existência do nosso negócio.
  • Imparcialidade: exercemos a nossa função de modo justo.

A D&F respeita o valor máximo da dignidade humana. Nenhuma pessoa poderá ser discriminada em razão de gênero, estado civil, idade, religião, etnia, opção política, classe social e econômica, nacionalidade, orientação sexual ou necessidade especial.

Os Administradores e Funcionários de nossa empresa estão comprometidos com a adoção de padrões éticos em seus negócios, com o cumprimento das leis, regulamentos e portarias, tanto as brasileiras quanto as dos países com os quais mantém relação comercial, e que regem ou limitam sua área de responsabilidade, e também com as regras e os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração. Diante da complexidade das leis e dos regulamentos, poderão ocorrer dúvidas no curso das atividades. Nestes casos, os Funcionários deverão sempre buscar orientação no Departamento Jurídico da Empresa.

A D&F respeita e cumpre fielmente a legislação referente aos Direitos Humanos, à proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado, aos direitos trabalhistas, aos padrões de qualidade, à saúde e à segurança do trabalho, ao meio ambiente, ao combate à corrupção e ao suborno, aos tributos e à concorrência leal.

Os Administradores e Funcionários da Empresa devem observar uma conduta leal, diligente, objetiva, respeitosa e honesta, com o mais alto padrão ético nas suas atividades. Nesse sentido, a D&F entende que a manutenção de sua boa reputação no mercado é essencial para a continuidade dos seus negócios, não sendo admitido o sacrifício desta em virtude, por exemplo, de resultados de curto prazo.

A D&F adota, em qualquer caso, como critério fundamental para admissão, avaliação e promoção de funcionários e colaboradores o atendimento dos requisitos básicos de cada função, não dando margem ao surgimento de qualquer tipo de discriminação, promovendo uma força de trabalho diversificada.

Reconhecemos que cada um de nossos Funcionários tem aspirações pessoais e profissionais, cuja realização destas procuraremos contribuir, inclusive, por meio de programas de treinamento. Não admitimos que o princípio da hierarquia seja aplicado com arbitrariedade ou abuso de poder.

A D&F respeita a privacidade de seus Funcionários. Informações pessoais dos funcionários somente serão coletadas e processadas por razões de ordem empresarial, sempre que essa necessidade pela obtenção dos dados estiver em conformidade com a legislação aplicável. Porém, a empresa reserva-se ao direito de monitorar informações geradas em sua base de comunicações, visando inibir práticas ilícitas, tais como, pornografia, pedofilia, terrorismo, concorrência desleal, quebra de sigilo e confidencialidade, divulgação de segredos industriais, dentre outros.

Valorizamos a relação respeitosa entre os Funcionários, independentemente da posição hierárquica que cada um destes ocupe. Razão pela qual é proibida, condenada e deve ser denunciada qualquer conduta – física, verbal ou não verbal – que venha a afetar a dignidade das pessoas no trabalho Em especial, conduta que crie intimidação, hostilidade, humilhação e/ou assédio moral e, principalmente, sexual, pois estes ferem a dignidade humana, afetam a produtividade e deterioram o ambiente de trabalho. As informações financeiras devem ser precisas, verdadeiras e suficientes para os fins dos usuários destas. Não se tolerará a manutenção, a qualquer título, de fundos paralelos, devendo, dessa forma, todas as operações da D&F estar devidamente lançadas nos registros contábeis oficiais.

Os Administradores e Funcionários devem absterem-se de realizar comentários, seja no ambiente familiar ou social, sobre as atividades realizadas na Empresa. Nenhum Administrador ou Funcionário pode usar o nome da D&F em atividades de benefício pessoal.

Todos os Colaboradores são responsáveis pela salvaguarda e pelo uso adequado dos ativos de propriedade da Empresa colocados à disposição. A utilização desses ativos em benefício próprio não será admitida e toda movimentação deverá obedecer às normas operacionais e aos limites de autoridade estabelecidos.

Os Administradores e Funcionários não devem divulgar informações confidenciais relativas aos processos, métodos, estratégias, planos, projetos, dados técnicos ou de qualquer outro tipo, inclusive após desligamento da D&F Nos casos em que a divulgação de qualquer informação confidencial não possa ser evitada, esta deverá, necessariamente, ser aprovada pelo Diretor da área e, nos casos de envolvimentos com a Imprensa, o suporte da área de Assuntos Corporativos deverá ser solicitado. Os Administradores e Funcionários devem evitar o desenvolvimento de atividade externa à D&F que exija uma quantidade de tempo e esforço que possa afetar sua capacidade e disponibilidade com as obrigações que tenha na Empresa.

É proibido despedir, rebaixar, suspender, ameaçar, atormentar, interferir com o direito de emprego ou, de qualquer outra forma, discriminar seja qual for o Funcionário por prestar informações, ajudar a fornecer informações ou colaborar em uma investigação em que se presuma violação de qualquer disposição das Políticas Corporativas da D&F ou deste Código.

Os Administradores e Funcionários que participem de atividades políticas devem possuir cuidado especial para não envolver a D&F, estabelecendo claramente que atua a título pessoal e não em nome da Empresa, e não utilizar os recursos desta, incluindo tempo de trabalho, telefones, e-mail corporativo, dentre outros; já que esta não influencia, apoia ou intervém nestas atividades. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda política nas dependências ou veículos da Empresa. A D&F não realiza contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos, seja em dinheiro ou em qualquer outra forma.

Os Administradores e Funcionários não podem utilizar os recursos da D&F para enviar, receber, acessar ou salvar informações eletrônicas que tenham conteúdo sexual, que promovam a violência, que apoiem jogos de azar, que incentivem o uso e/ ou compra de drogas e que favoreçam a compra e/ou o uso ilegal de armas. Não se deve instalar ou utilizar arquivos de computador ou softwares não licenciados pela Empresa ou não aprovados pela Administração.

Desonestidade Intencional. É uma prioridade da D&F que todos os Funcionários adotem um comportamento ético, que minimize a possibilidade de riscos à organização e aos Terceiros relacionados com esta. Logo, promove e facilita – por meio de uma comunicação aberta e de mecanismos formais implementados conforme às disposições estabelecidas neste Código de Ética – a identificação das práticas ilegais e/ou condutas inadequadas.

Práticas Restritivas de Comércio. A D&F opera sob a premissa de ser regida por leis e regulamentos, cuja observância e aplicação são essenciais à existência e ao perfeito funcionamento de seu ambiente social. Portanto, a D&F não participa de qualquer atividade que restrinja o comércio ou que impossibilite negociações com clientes, membros ou fornecedores que compartilham de valores éticos e possuam uma sólida reputação.

Lavagem de Dinheiro. A D&F tem o compromisso de cumprir todas as normas regulamentadoras relacionadas ao combate a lavagem de dinheiro.

Os Administradores e Funcionários que atendem aos clientes devem tratá-los de modo equitativo, justo e honesto em todas as negociações, fornecendo os serviços com qualidade – nos comprometemos com a excelência em distintos ramos de atuação -, observando os melhores padrões comerciais e acatando, em todos os momentos, as normas oficiais e os regulamentos internos da D&F.

A D&F integrará em seu grupo de Consultores somente os que compartilham de valores éticos e que têm uma sólida reputação de equidade e integridade em suas relações.

Os Administradores e Funcionários que negociam a aquisição de bens e serviços requeridos pela D&F devem oferecer e exigir dos Fornecedores tratamento equitativo e honesto em cada relação, sempre tendo como respaldo os interesses da Empresa.

Solicitar ou receber algum incentivo por parte dos Fornecedores para a sua seleção, é considerada conduta ilícita. Os Fornecedores que acreditarem que um Funcionário da D&F tenha realizado ou participado de alguma conduta indevida ou ilícita deve relatar o assunto à Empresa.

A D&F pratica atos de concorrência em conformidade com as leis e os regulamentos sobre a concorrência leal nos locais onde atua. Dessa forma, não participará de qualquer acordo que possa restringir o livre jogo das forças dos mercados em que opera e não usará meios impróprios para melhorar sua posição competitiva nesses mercados.

Os Administradores e Funcionários da D&F, que têm contato com os representantes de Concorrentes, devem manter uma atitude profissional ligada aos princípios e aos valores da Empresa que representam, para, dessa maneira, zelarem tanto pela imagem pessoal quanto pela imagem da D&F. Considera-se legítima e necessária à eficiência do negócio, a obtenção de informações de mercado. Todavia, em nenhum caso, a D&F tentará obter segredos empresarias ou outras informações confidenciais de um concorrente por meios ilícitos.

Os Administradores e Funcionários da D&F devem colaborar em todo o momento com os Agentes Públicos para o pleno exercício de suas competências e agir de acordo com a lei, em defesa dos legítimos interesses da D&F.

Todos os negócios, transações e relacionamentos em nome da Empresa com os Órgãos do Governo ou seus servidores deverão ser efetuados em conformidade com a legislação anticorrupção e demais leis aplicáveis e com a conduta normal dos negócios realizados, sendo veemente proibido e não tolerado qualquer ato que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assim, a D&F adota as Leis Anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis à atividade de cada parceiro, incluindo, mas não se limitando, à Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), que são parte integrante deste Código, de modo que seus colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes, devem estar alinhados a esta política, assim como às normas de ética e conduta.

A D&F não autoriza qualquer pessoa ou organização a agir em seu nome: seja como representante, agente, mandatário ou sob qualquer outro vínculo. Também não é permitido que se utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com Agentes Públicos.

Ciente da necessidade de se ter uma postura dotada de responsabilidade socioambiental, a D&F reconhece a importância da proteção ao Meio Ambiente, considerado bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, por meio da adoção de condutas ecologicamente equilibradas, visto que este deve ser defendido e preservado para apresente e para as futuras gerações.

A D&F atua nas comunidades, por meio do contato proporcionado pelo cliente, de forma responsável. Mantendo os princípios basilares desta, com respeito às diferentes culturas e pensamentos.

A D&F acredita que a saúde e a segurança do trabalho são tão importantes quanto qualquer outra função e objetivo da Empresa.

São tomadas medidas para assegurar o cumprimento dos seguintes ditames de segurança e saúde do trabalho: fornecer e manter um ambiente de trabalho adequado e desenvolver uma consciência de segurança entre os funcionários. Além disso, são cumpridas as normas de segurança do trabalho das políticas vigentes nas atividades realizadas in loco pelos consultores, ou seja, no ambiente empresarial de nossos clientes.

Os Administradores e Funcionários não podem ter interesses em empresas que compram, vendem ou prestam serviços à D&F. Qualquer transação nesse sentido deve ser comunicada à Auditoria Interna. Os Administradores e Funcionários não devem ter interesses ou investimentos que lhes permitam influenciar de forma significativa sobre os concorrentes comerciais.

Operações realizadas pelos funcionários da D&F com empresas pertencentes a parentes biológicos, socioafetivos e afins destes (cônjuge, pais, filhos, irmãos, primos, sobrinhos, sogros etc.) devem ser transparentes. Dessa forma, é de fundamental importância que os gestores da empresa estejam cientes do fato.

Os Administradores e Funcionários da D&F devem se abster de que parentes ou familiares trabalhem sob sua supervisão, exceto quando autorizado por escrito pelo Conselho de Administração.

Quando um Administrador ou Funcionário não se sentir capaz de cumprir suas responsabilidades com objetividade, por ser pressionado por terceiros que estejam usando a sua posição, autoridade ou influência na Organização, este deve comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico ou à área de Recursos Humanos e, se for o caso, também comunicar por meio do Sistema de Denúncias estabelecido pela Empresa.

proibida a distorção dos registros, informações contábeis ou operações, seja para simular a realização de metas e objetivos, seja para obter algum benefício pessoal.

As informações geradas durante todas as atividades de consultoria são confidenciais e só podem ser entregues aos usuários devidamente autorizados.

As pessoas que têm acesso a informações privilegiadas devem tomar medidas para evitar a divulgação ou o vazamento de tais informações a pessoas não autorizadas.

Os Administradores e Funcionários precisam tomar as devidas precauções para proteger as informações confidenciais a que tiverem acesso para evitar que estas se tornem conhecidas por pessoas não autorizadas.

Os Administradores e Funcionários da D&F não devem aceitar presentes valiosos, condições vantajosas, valores pecuniários, viagens, comissões ou qualquer outra forma de compensação – que excedam os limites aceitáveis da simples cortesia – oriunda de clientes, fornecedores, parceiros, instituições financeiras, concessionárias ou pessoas com as quais sejam realizadas operações, evitando-se, dessa forma, a habitualidade. Qualquer ação que se configure em contexto que abranja as situações ora mencionadas deve ser comunicada aos gestores

As violações a este Código são objetos de sanção. A gravidade de tais sanções depende da gravidade da falta cometida. Em caso de violação grave, as sanções podem ser de demissão à queixa-crime junto às autoridades competentes.

A título de exemplificação, são consideradas violações deste Código as seguintes práticas:

a) Não cumprir as disposições legais que acarretam em sanções por parte das autoridades, danos patrimoniais ou contingências futuras à Empresa.
b) Desatender, por comportamento negligente, políticas, normas e práticas para a boa administração da Empresa de forma a causar prejuízos para esta.
c) Discriminar, intimidar ou molestar outra pessoa em razão de gênero, estado civil, idade, religião, etnia, opinião política, classe social e econômica, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência.

Por fim, deve-se garantir que toda a equipe da D&F conheça esse Código e tenha ciência da devida importância do seu conteúdo no exercício de suas atividades. Cabe ao setor de Recursos Humanos difundir este Código entre os Funcionários, especialmente entre os de novo ingresso, mediante a entrega de uma cópia com confirmação de recebimento assinada, além de incluir, em programas de instrução, os temas contidos no Código de Ética Empresarial e divulgar as eventuais alterações realizadas neste.

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